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Ato Original
Aviso n.º 7842/2006 - AP
A Dr.ª Maria Fátima Sanches Calvo, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 561/01.7GCAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Cláudio Fernando Figueiredo Vendeiro, filho de António Vieira de Carvalho Vendeiro e de Maria Manuela de Jesus Figueiredo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Maio de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12110478, com domicílio na Rua Direita, 24, Póvoa do Valado, 3800 Aveiro, o qual foi em 20 de Maio de 2003, por sentença, condenado na pena de 200 dias de multa à razão diária de 5 euros, que perfaz a quantia global de 1000 euros, a multa de 200 dias de multa à taxa diária de 5 euros, o que perfaz a quantia global de 1000,00 euros, tal corresponde a 133 dias de prisão, transitado em julgado em 28 de Março de 2003, pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 203.º e 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, praticado em 1 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Sanches Calvo. - A Escrivã-Adjunta, Helena Barroco.
