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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 7853-A/2004 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, publica-se na íntegra o despacho n.º 543/MEC/2004, de 31 de Maio, do Ministro da Economia, que declarou a utilidade pública da expropriação da parcela para a construção da estação de redução e medição de pressão (GRMS) 5179, no concelho de Viana do Castelo:
"Despacho n.º 543/MEC/2004. - A TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A. (TRANSGÁS), com sede na Estrada Nacional n.º 116, Vila de Rei, 2674-505 Bucelas, requereu ao Ministro da Economia, na qualidade de titular da concessão de serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão, a expropriação da parcela de terreno identificada no mapa em anexo, que fica a fazer parte integrante deste despacho, sita na freguesia de Deocriste, concelho de Viana do Castelo.
A expropriação desta parcela tem por finalidade a construção da estação de redução e medição de pressão (GRMS) 5179, no concelho de Viana do Castelo, que faz parte das infra-estruturas que integram o gasoduto de alta pressão.
No requerimento, a TRANSGÁS refere que a urgência da expropriação é essencial para cumprimento de prazos estabelecidos no contrato de concessão, salientando não ter sido possível adquirir a parcela em causa por via do direito privado, embora tenham sido desenvolvidos todos os esforços nesse sentido.
Nestes termos:
Considerando o interesse público da TRANSGÁS, S. A.;
Considerando a utilidade pública das infra-estruturas a construir, as quais integram o projecto base do ramal de Viana do Castelo, aprovado pelo despacho n.º 6/2001, de 24 de Janeiro, do Ministro da Economia, através do aviso n.º 2314-A/2001 (2.ª ~ série), de 2 de Fevereiro, publicado no suplemento do Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2001;
Considerando que o pedido se encontra correctamente instruído;
Considerando que, nos termos conjugados do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro, e dos artigos 14.º e 15.º do Código das Expropriações, é da competência do Ministro da Economia a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela destinada à implantação das infra-estruturas da referida concessão:
Declaro, atribuindo-lhe carácter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, a utilidade pública da parcela de terreno constante do mapa anexo a este despacho, que dele fica a fazer parte integrante, conferindo à expropriante TRANSGÁS, S. A., a sua imediata posse administrativa.
Assinado em 31 de Maio de 2004.
O Ministro da Economia, Carlos Tavares."
2 - Nos termos do mesmo despacho, publica-se em anexo o mapa da parcela a expropriar, com identificação dos respectivos proprietários, que fica a fazer parte integrante deste aviso.
20 de Julho de 2004. - O Director-Geral, Miguel Barreto.
