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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 7853-D/2004 (2.ª série). - Para os devidos efeitos, publica-se na íntegra, o despacho SEAME-XV n.º 323/2004, de 29 de Maio, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, que aprovou o projecto base do ramal industrial do Chaparral (1.º escalão e 2.º escalão) para abastecimento de GN a grandes unidades industriais situadas no perímetro da zona industrial de Sines, e que anexa a planta do traçado do projecto base, as plantas parcelares e a lista de proprietários e imóveis sujeitos a servidão:
"Despacho SEAME XV n.º 323/2004. - Na sequência de desenvolvimento do processo de introdução do gás natural, a TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A., apresentou na Direcção-Geral de Energia (DGE), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, na sua actual redacção, o projecto base do ramal industrial do Chaparral (1.º escalão e 2.º escalão), para abastecimento de GN a grandes unidades industriais situadas no perímetro da zona industrial de Sines.
Dando-se cumprimento ao preceituado nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do citado decreto-lei, o projecto foi enviado aos ministérios referidos naquela disposição, bem como aos municípios abrangidos pelo traçado, para emissão de parecer.
Tendo decorrido o prazo legal para emissão de pareceres solicitados, foram recebidas dos ministérios consultados indicações e sugestões para inclusão no projecto. Também a DGE concordou na generalidade com o projecto de traçado, tendo igualmente apresentado um conjunto de observações e sugestões para acolhimento no desenvolvimento do projecto.
Na sequência da emissão de pareceres previstos, a TRANSGÁS, S. A., foi informada da totalidade das observações apresentadas, tendo aceite a sua pertinência e apresentado compromisso de cumprimento das mesmas na execução do projecto.
Assim, considerando o disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro, determino o seguinte:
1 - Tendo presentes os pareceres recebidos e os compromissos assumidos pela concessionária TRANSGÁS, S. A., é aprovado o projecto base do ramal industrial do Chaparral (1.º escalão e 2.º escalão), para abastecimento de GN a grandes unidades industriais situadas no perímetro da zona industrial de Sines.
2 - Declaro de utilidade pública o projecto base ora aprovado, com os efeitos decorrentes do disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, na sua actual redacção.
3 - O exercício dos direitos previstos no número anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei n.º 11/94, de 13 de Janeiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro.
4 - A requerente fica desde já autorizada a constituir servidões sobre os imóveis constantes da relação que integra o projecto base ora aprovado.
5 - Publica-se, em anexo, a planta do traçado do projecto que fica a fazer parte integrante deste despacho.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves.
Assinado em 29 de Maio de 2004".
20 de Julho de 2004. - O Director-Geral, Miguel Barreto.
