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Ato Original
Aviso n.º 786/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 20/2002 - concurso externo de ingresso para auxiliar de acção médica, da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 231/92, de 21 de Outubro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 26 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de auxiliar de acção médica, da carreira de pessoal dos serviços gerais, do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, Unidade da Póvoa, aprovado pela Portaria n.º 924/95, de 21 de Julho.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final, para o lugar referido e para os que, eventualmente, vierem a ser criados dentro do prazo de validade, por redistribuição de quotas de descongelamento. O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto n.º 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002. Conforme informação prestada pela DGAP, pelo ofício n.º 4415/DRRCP/DIV/2002, não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover está previsto no n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 231/92, de 21 de Outubro, no Decreto Regulamentar n.º 30-B/98, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro.
6 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho será no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, Unidade da Póvoa ou Vila do Conde, e o vencimento será o correspondente ao estabelecido no anexo I do Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - É requisito especial possuir a escolaridade obrigatória.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos.
8.1 - Ambas as provas assumirão a forma escrita e realizar-se-ão na mesma data, hora e local, com a duração total de uma hora e trinta minutos, sendo os candidatos notificados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - A prova de conhecimentos gerais será efectuada com base no programa aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, sendo a legislação indicada aos candidatos para preparação da prova a seguinte:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;
Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
8.3 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, conforme consta do anexo II do Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro.
8.4 - Os critérios de apreciação e avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta que o júri do concurso irá elaborar antes de terminado o prazo de apresentação de candidaturas, que facultará aos candidatos sempre que solicitada.
8.5 - Qualquer dos métodos de selecção será pontuado de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.
8.6 - Em caso de igualdade de classificação final, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal, durante horas normais de expediente, até ao ultimo dia do prazo estabelecido no n.º 1 ou remetido através do correio, registado com aviso de recepção, para Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, Secção de Pessoal, Largo do Dr. António José de Almeida, 4480-711 Vila do Conde, considerando-se entregue mesmo que expedido no último dia do prazo.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido de admissão ao concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
9.3 - O requerimento deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo dos deveres militares ou serviço cívico;
d) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Atestado de robustez física e de perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.4 - Os documentos exigidos nas alíneas d) e e) do n.º 9.3 poderão ser dispensados nesta fase desde que o candidato declare, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.
10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, que, sendo falsas, serão punidas nos termos da lei.
11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso, será publicitada nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Irene da Conceição Silva Cerejeira Azevedo, enfermeira-chefe.
Vogais efectivos:
Maria Hermogna Lopes de Carvalho, encarregada de sector.
Maria Miranda Faria Costa, encarregada de sector.
Vogais suplentes:
Maria Fernanda Ferreira Araújo Pinheiro, encarregada de sector.
Maria Preciosa Dias Cadilhe, auxiliar de acção médica principal.
13 - Todos os membros do júri pertencem ao quadro do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.
14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.
27 de Dezembro de 2002. - O Director, Pedro dos Reis Pedroso de Lima.
