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Ato Original
Aviso n.º 7862/2006 - AP
A Dr.ª Maria Deolinda G. G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 982/93.7TBBRG (ex.-processo n.º 658/93) pendente neste Tribunal contra o arguido Silvestre Faria de Oliveira, filho de Ramiro de Jesus Fernandes de Oliveira e de Maria da Glória Queirós de Faria, natural de Vila Verde, Oleiros, Vila Verde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Junho de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9201926, com domicílio na Lugar de São Sebastião, Oleiros, 4730 Vila Verde, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal praticado em 25 de Maio de 1992, por despacho de 13 de Novembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal.
14 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda G. G. Dionísio. - A Escrivã-Adjunta, Alzira Ribeiro.
