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Ato Original
Aviso n.º 7884/2003 (2.ª série) - AP. - Apreciação pública do projecto de alteração à tabela de taxas e licenças municipais. - Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Alcanena:
Torna público que, em cumprimento da deliberação tomada em reunião do executivo camarário, do dia 14 de Julho de 2003, e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), se procede à apreciação pública e recolha de sugestões do projecto de alteração à tabela de taxas e licenças, cujo texto faz parte integrante do presente aviso, e respeita à criação das taxas devidas pelas inspecções aos ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.
Os interessados deverão dirigir, por escrito, as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Alcanena, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da presente publicação.
Para constar se publica o presente aviso e outros que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
22 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.
Alteração à tabela de taxas e licenças municipais
Nota justificativa
O Decreto-Lei n.º 320/2002, que estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção, atribui às câmaras municipais as competências para efectuar inspecções quer periódicas quer extraordinárias e reinspecções às instalações [n.º 1, alíneas a) e b), do artigo 7.º do referido decreto-lei].
E o n.º 2 do mesmo artigo estipula que, por tais actividades, quando realizadas a pedido dos interessados, será cobrada uma taxa.
Importa pois definir a taxa ou taxas para tal efeito.
As taxas a cobrar são as seguintes:
1) Inspecção periódica e reinspecção - 150 euros.
2) Inspecções extraordinárias - 150 euros.