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Ato Original
Aviso n.º 789/2006 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, que se encontra afixada nos lugares do costume a lista de antiguidade dos funcionários do quadro próprio desta autarquia, organizada nos termos do artigo 93.º do decreto-lei acima mencionado.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação.
16 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.
