Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 7890/2016
Para efeitos do artº. 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01 de julho de 2016 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
16 de junho de 2016. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
209668278