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Ato Original
Aviso n.º 7898/2006 - AP
A Dr.ª Tânia Loureiro Gomes, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal das Varas de Competência Mista e Juízos Criminais do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 133/05.7PECBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Arcelino Roberto Souza Fernandes, natural do Brasil, nascido em 15 de Abril de 1984, titular do passaporte n.º CP 390446, com domicílio na Rua Doutor Dias Ferreira, 52, 3000-139 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e pela Lei n.º 48/05, de 29 de Agosto, praticado em 14 de Outubro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Dezembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Dezembro de 2006. - A Juíza de Direito, Tânia Loureiro Gomes. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Martins.
