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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 79/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 11 de Junho de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Sérvia modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.
Autoridade central
Sérvia, 3 de Junho de 2009.
(modificação)
Ministry of Justice of the Republic of Serbia (Ministério da Justiça da República da Sérvia), International Legal Assistance Department (Departamento de Cooperação Judiciária Internacional), Palace of Serbia (Palácio da Sérvia), 2, Bulevar Mihajla Pupina, Belgrado, República da Sérvia. Telefone: + 381(11)3111473 e + 381(11)3112199; fax: + 381(11)3112909. Pessoas de contacto: Vojkan Simic; Davor Raus.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Maio de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.