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Ato Original
Aviso n.º 7911/2001 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 7 de Maio de 2001 do general-adjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas para o Planeamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de dois lugares na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, do quadro de pessoal civil deste Estado-Maior-General, aprovado pela Portaria n.º 870/94, de 29 de Setembro, com a nova redacção dada pela Portaria n.º 494/96, de 17 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas referidas, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
4 - Local de trabalho - na Avenida da Ilha da Madeira, Lisboa.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar do que está definido no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais:
6.2.1 - Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
6.2.2 - Ter ficado aprovado em estágio, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, ou em estágio, nos termos dos artigos 7.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
7.1 - Avaliação curricular e classificação de estágio.
8 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta ou actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - As preferências a atender para graduação dos concorrentes, em caso de igualdade de classificação, serão as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Os requerimentos, elaborados nos termos do Decreto-Lei n.º 112/90, de 4 de Abril, com indicação da categoria e concurso a que concorrem, deverão ser dirigidos ao general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e entregues, pessoalmente, na Secretaria Central, Avenida da Ilha da Madeira, 1449-004 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registados, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura.
11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;
b) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência código postal e telefone);
c) Habilitações literárias, com indicação da média final de curso;
d) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras);
e) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
f) Conteúdo programático do estágio, com menção expressa das classificações obtidas;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
11.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e ou profissionais exigidas;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional e da respectiva duração;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Fotocópia do bilhete de identidade.
12 - Os candidatos pertencentes ao Estado-Maior-General das Forças Armadas ficam dispensados da apresentação dos documentos existentes nos respectivos processos individuais arquivados na Secretaria Central, devendo tal facto ser expresso no requerimento de admissão ao concurso.
13 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
14 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas na Secretaria Central do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Avenida da Ilha da Madeira, 1449-004 Lisboa, e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Cor TINF Carlos Manuel das Neves Lourenço.
Vogais efectivos:
Espec. inf. grau 2 Célia Maria Assunção da Silva Lopes, do QPC/EMGFA.
Téc. inf. grau 2 Lindanor Maria de Pinho Ramalho Martins, do QPC/EMGFA.
Vogais suplentes:
1Ten. SEP Rui Martins Gonçalves.
Téc. inf. grau 2 Luís Poiares Machado, do QPC/EMGFA.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
29 de Maio de 2001. - O Chefe da Secretaria Central, José Simões Batista, tenente-coronel do Serviço Geral do Exército.
