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Ato Original
Aviso n.º 7916/2006 - AP
O Dr. Pedro Conde Veiga, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1915/03.0TBEPS, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulino Colaço Gama, filho de João Gama e de Maria Judite, natural de Galveias, Ponte de Sor, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Março de 1957, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6853319, com domicílio na Rua Conceição Alberto Guerreiro, lote 2, rés-do-chão direito, Casal da Mira, Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 265.º do Código Penal, praticado em 23 de Novembro de 1988, um crime de burla agravada, previsto e punido pelos artigos 313.º, n.º 1, 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, e 217.º, n.º 1, e 218.º, n.os 1 e 2, alínea a), da revisão de 1995, praticado em 23 de Novembro de 1988, por despacho de 22 de Novembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter sido detido.
22 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro Conde Veiga. - A Escrivã-Adjunta, Ana Coelho.
