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Ato Original
Aviso n.º 7930/2006 - AP
O Dr. João Carlos Pires de Moura, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que, no processo abreviado, n.º 964/05.8GAFLG, pendente neste Tribunal contra o arguido Luciano Baetz Marques, filho de Dair Marques Ferreira e de Carmi Baetz Marques, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 22 de Fevereiro de 1978, solteiro, com domicílio no Lugar de Soutelo Caramos, 2.ª entrada, 2.º, esquerdo, 4615-380 Lixa, por se encontrar condenado pelo prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Setembro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, João Carlos Pires de Moura. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Jorge Ferreira.
