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Ato Original
Aviso n.º 7933/2006 - AP
A Dr.ª Emília Palma juíza de direito, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 247/05.3TAFIG, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Vera Brandão de Matos, de nacionalidade portuguesa, nascida em 20 de Janeiro de 1970, divorciada, com domicílio na Estrada Espírito Santo Tourega, 223-A, São Martinho do Bispo, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Dezembro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou respectivas revalidações.
4 de Dezembro de 2006. - A Juíza de Direito, Emília Palma. - O Escrivão-Adjunto, Alcides Francisco.
