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Ato Original
Aviso n.º 7934/2006 - AP
A Dr.ª Helena Martins, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 305/05.4TAFIG-A, pendente neste Tribunal contra a arguida Luísa Maria Ramos Silva, filha de Joaquim Rita da Silva e de Maria Mourato Ramos da Silva, natural de Abrantes, Rossio ao Sul do Tejo, Abrantes, de nacionalidade portuguesa, nascida em 4 de Junho de 1964, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 10194968, com domicílio na Rua Passal, Bloco A, 151, 2.º, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 23 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Helena Martins. - A Escrivã-Adjunta, Alda Maria Abrantes.
