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Ato Original
Aviso n.º 7938/2006 - AP
A Dr.ª Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 147/04.4PCFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Momo Djau, filho de Demba Djau e de Nhalim Biaf, natural de Guiné-Bissau; de nacionalidade guineense, nascido em 23 de Agosto de 1973, solteiro, titular do passaporte n.º 03881, com domicílio no Caminho Chão, 9230 Santana, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 20 de Agosto de 2004, um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, praticado em 20 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Joana Pereira Dias. - A Escrivã-Adjunta, Graça Veiga.
