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Ato Original
Aviso n.º 795/2025/2
Abertura de concurso para as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro de 2016 e de acordo com o regulamento do concurso especial de acesso e ingresso no Curso de Licenciatura em Enfermagem para maiores de 23 anos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, homologado a 23 de dezembro de 2022 e disponível em www.esel.pt, encontra-se aberto o concurso para as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos.
1 - Candidatura:
1.1 - Podem candidatar-se às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL, as/os candidatas/os que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas e que não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.
1.1.1 - Considera-se titular da habilitação de acesso ao ensino superior quem tenha realizado e obtido aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretende ingressar ou que reúna condições para ingressar através de outro regime ou concurso especial de acesso, ou nas demais situações legalmente previstas.
1.2 - Estão excluídas/os as/os candidatas/os que se encontrem matriculadas/os no ensino superior, independentemente da área de formação em que se encontrem ou do ano que frequentem.
1.3 - A candidatura implica o pagamento do emolumento de acordo com a tabela de emolumentos em vigor.
2 - Formalização da Candidatura
2.1 - A candidatura à realização das provas é realizada online em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 2.2.
2.2 - Para a realização da candidatura deverão ser submetidos os seguintes documentos:
2.2.1 - Currículo escolar e profissional (CV Europeu, Europass);
2.2.2 - Documento comprovativo de aptidão, em tudo semelhante ao questionário individual de saúde - Pré-requisito do Grupo A - Comunicação Interpessoal, ou comprovativo em como o realizou;
2.2.3 - Digitalização consentida do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);
2.2.4 - Carta de motivação, expressando, entre outros aspetos que considere relevantes, as razões que levaram à candidatura ao Curso de Licenciatura em Enfermagem na ESEL.
2.2.5 - Declaração, sob compromisso de honra, de que não é titular de habilitação de acesso ao ensino superior, conforme disposto no ponto 1.1.1 do presente Edital, e de que não se encontra matriculada/o no ensino superior, independentemente da área de formação em que se encontre ou do ano que frequenta.
2.3 - Apenas as/os candidatas/os que obtiverem aprovação nas provas escritas, para conclusão do processo de inscrição, devem proceder à entrega na divisão de gestão académica nos prazos fixados em calendário, das cópias autenticadas dos documentos comprovativos dos elementos constantes no currículo escolar e profissional previamente submetidos:
a) Certificado de habilitações literárias onde conste a respetiva classificação final;
b) Declarações comprovativas de experiência profissional, emitidas pela entidade empregadora onde conste o início e fim da atividade profissional, bem como as funções exercidas.
2.4 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser autenticados pela ESEL, mediante prova do documento original e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor, ou pelas entidades competentes: CTT/Notários/ Advogados/ Solicitadores/ Conservatórias/ Juntas de Freguesia/ Câmaras de Comércio e Indústria.
2.5 - O júri reserva-se ao direito de não considerar os elementos curriculares que não sejam objeto de adequada comprovação.
3 - Procedimentos e Prazos (anexo I)
4 - Rejeição Liminar
Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos referidos no n.º 2.2.1., 2.2.2., 2.2.3., 2.2.4. e 2.2.5.
5 - Provas de Avaliação
A avaliação da capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem na ESEL integra duas etapas sucessivas e eliminatórias:
a) A realização de provas escritas teórica e/ou prática de avaliação de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no Ensino Superior e no Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL (PE);
b) A apreciação do currículo escolar e profissional da/o candidata/o (AC) e a avaliação das motivações da/o candidata/o, através da realização duma entrevista (E) - (AC + E).
6 - Revisão da Prova
Haverá lugar a pedido de revisão das provas escritas (PE) e da apreciação curricular (AC), nos prazos fixados em calendário e de acordo com o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL em vigor na ESEL, disponível em www.esel.pt.
7 - Consulta e reclamação
Nos termos do artigo 12.º do regulamento em vigor, as/os candidatas/os podem apresentar reclamação devidamente fundamentada e requerer a consulta de prova, devendo para este efeito, proceder ao seu agendamento no email disponível na página da ESEL nos prazos fixados em calendário.
8 - Efeitos e validade
8.1 - A aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL tem exclusivamente o efeito legalmente definido, não correspondendo a qualquer equivalência a habilitações escolares.
8.2 - A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição na ESEL no ano da aprovação e nos quatro anos letivos subsequentes, nos termos do previsto nas regras do concurso para as/os estudantes aprovadas/os nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos.
19 de dezembro de 2024. - A Vice-Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Odete Lemos e Sousa.
ANEXO I
Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos
Curso de Licenciatura em Enfermagem 2025/2029
Calendarização
Atividade | Data início/fim |
|---|---|
1 - Afixação de edital e calendário | 19/12/2024 |
2 - Candidatura exclusivamente online | 08/01 a 21/01/2025 |
3 - Rejeição Liminar | 03/02/2025 |
4 - Reclamações | 04/02 a 17/02/2025 |
5 - Provas Escritas Teóricas (PE) | |
a) Realização da Prova Escrita - Português | 26/02/2025 |
b) Realização da Prova Escrita - Biologia | 27/02/2025 |
c) Lista provisória das classificações | 20/03/2025 |
d) Consulta | 25 a 26/03/2025 |
e) Pedidos de revisão | 27/03 a 28/03/2025 |
f) Lista definitiva das classificações | 04/04/2025 |
6 - Apreciação curricular e Entrevista (AC+E) | |
a) Entrega dos documentos comprovativos do CV | 10 a 11/04/2025 |
b) Apreciação curricular e profissional | 15 a 16/04/2025 |
c) Entrevista | 21 a 22/04/2025 |
d) Lista provisória das classificações | 24/04/2025 |
e) Consulta | 30/04/2025 |
f) Pedidos de revisão | 05 a 06/05/2025 |
g) Lista definitiva das classificações | 13/05/2025 |
7 - Lista provisória da classificação final e seriação | 15/05/2025 |
8 - Reclamação da classificação final | 16/05 a 29/05/2025 |
9 - Lista definitiva da classificação final e seriação | 04/06/2025 |
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