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Ato Original
Aviso n.º 7950/2006 - AP
O Dr. Paulo Jorge Machado Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 6710/06.1TBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Ramiro João Rocha de Freitas Machado, filho de Sérgio Dias de Freitas Machado e de Maria Odete Ferreira da Cunha Rocha Machado, natural de Santo Tirso, São Salvador do Campo, Santo Tirso, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Julho de 1954, casado, titular da identificação fiscal n.º 160452538 e do bilhete de identidade n.º 2996345, com domicílio na Avenida dos Banhos, 744, rés-do-chão, Póvoa de Varzim, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto e punido pelo artigo 107.º, com referência ao artigo 105.º, n.º 1, da Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, e 30.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 15 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge Machado Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, Amadeu José Couteiro de Moura.
