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Ato Original
Aviso n.º 7954/2006 - AP
O Dr. Vítor Carlos Simões Morgado, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ílhavo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 141/05.8GBILH, pendente neste Tribunal contra o arguido Gilberto Lousadas Cristino Novo, filho de António Manuel Cristino e de Lurdes do Céu Lousadas, natural de Espanha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Abril de 1978, titular da identificação fiscal n.º 224021435 e do bilhete de identidade n.º 12046687, com domicílio na Rua dos Colmeais, 44, Lavandeira, Sosa, 3840 Vagos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Fevereiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Vítor Carlos Simões Morgado. - A Escrivã-Adjunta, Ana Conceição Monteiro.
