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Ato Original
Aviso n.º 7962/2006 - AP
O Dr. Pedro Daniel dos Anjos Frias, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 253/02.0TALGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Marques Ferreira Estanislau, filho de Hermenegildo José Ferreira Estanislau e de Maria Cecília Gonçalves Marques Estanislau, natural de Oeiras, Carnaxide, Oeiras, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Outubro de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 08110498, com domicílio na Urbanização Horta da Raminha, lote 33-A, 3.º, esquerdo, Portimão, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 1, ex. vi artigo 27.º-B do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, praticado em 30 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro Daniel dos Anjos Frias. - A Escrivã-Adjunta, Vera Gabriel.
