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Ato Original
Aviso n.º 7973/2006 - AP
A Dr.ª Ana Marisa Nunes, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1793/04.1PULSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Benvindo Mendes Furtado, filho de António Mendes Furtado e de Marcelina Mendes Cabral, natural de São Tomé e Príncipe, de nacionalidade São Tomense, nascido em 1 de Março de 1977, com domicílio na Rua de São Lázaro, 24, 2.º, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 11 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e, ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Marisa Nunes. - A Escrivã-Adjunta, Maria Susana Pica.
