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Ato Original
Aviso n.º 7982/2002 (2.ª série). - Faz-se público que, por deliberação do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica de 24 de Abril de 2002, se encontra aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de dois lugares da categoria de motorista de ligeiros, da carreira de motorista de ligeiros, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pela Portaria n.º 295/97, de 5 de Maio.
1 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - conduzir veículos ligeiros para transporte de passageiros e ou mercadorias e, no caso destas, zelar pela sua correcta arrumação, acondicionamento, descarga e entrega e cuidar da manutenção da viatura que lhe for distribuída, podendo, quando necessário e utilizando a viatura, fazer a entrega de correio, mensagens ou pequenos volumes, de acordo com as determinações dadas.
4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento correspondente ao índice e escalão fixados para a respectiva categoria, constante do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as demais regalias vigentes para os funcionários públicos.
5 - Requisitos de admissão - a este concurso poderão candidatar-se indivíduos vinculados à função pública possuidores da escolaridade obrigatória e de carta de condução adequada.
6 - Métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais;
b) Exame psicológico de selecção;
c) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de noventa minutos, sendo permitida a consulta da legislação a seguir indicada, versará sobre os temas constantes do programa anexo ao despacho n.º 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e visa avaliar:
Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Legislação:
Decreto-Lei n.º 234/81, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 326/91, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto.
6.2 - O exame psicológico de selecção, a realizar pela Direcção-Geral da Administração Pública, será pontuado de acordo com alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e nele serão avaliadas as capacidades e características da personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.
6.3 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas as aptidões pessoais e profissionais do candidato para o cargo a prover.
7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, contendo os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
Referência ao concurso a que se candidata;
Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso.
As candidaturas poderão ser entregues directamente no Instituto Nacional de Emergência Médica, Rua do Infante D. Pedro, 8, em Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a morada indicada e o código postal 1749-075 Lisboa.
8 - Documentação a apresentar pelos candidatos - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Documento comprovativo das habilitações literárias;
Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
Fotocópia da carta de condução.
Nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os candidatos ao presente concurso que sejam funcionários do quadro de pessoal deste Instituto são dispensados de entregar a declaração do serviço atrás referida, devendo a mesma ser oficiosamente entregue ao júri.
9 - Prazo de candidatura - 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Listas de candidatos - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na sede do Instituto Nacional de Emergência Médica e também remetidas aos candidatos, ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Delfina Ascenção Couto Azevedo Pessoa, chefe de divisão em regime de substituição.
Vogais efectivos:
António Maria Rego de Castro Ferreira, técnica auxiliar de emergência médica principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Domingos da Silva Pereira, motorista de pesados.
Vogais suplentes:
João de Oliveira Saraiva, motorista de ligeiros.
António Fausto da Silva Almeida, assistente administrativo especialista.
12 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
17 de Junho de 2002. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Bentes de Oliveira.