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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 80/2009
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 12 de Junho de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Reino do Camboja, em 22 de Maio de 2007, aderido em conformidade com o artigo 48.º à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Adesão
Camboja, 22 de Maio de 2007.
A Convenção entrará em vigor, de acordo com o n.º 2, alínea a), do artigo 46.º, para o Reino do Camboja em 1 de Setembro de 2007.
De acordo com o n.º 3 do artigo 44.º, a Convenção produzirá efeitos apenas no que respeita às relações entre o Reino do Camboja e os Estados Contratantes que não tenham levantado objecção à adesão nos seis meses seguintes à recepção da presente notificação.
Por razões de ordem prática, o período de seis meses irá, neste caso, decorrer de 15 de Junho a 15 de Dezembro de 2007.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto da Segurança Social, I. P.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Agosto de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.