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Ato Original
Aviso n.º 800/2006 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se faz público que se encontra afixada no átrio dos Paços do Município, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República e pelo período de 30 dias, a lista de antiguidade do pessoal do quadro a que se refere o artigo 93.º do diploma já referido, reportada a 31 de Dezembro de 2005.
22 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.
