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Ato Original
Aviso n.º 8009/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior, área funcional de gestão financeira e patrimonial. - 1 - Nos termos da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da secretária-geral do Ministério da Justiça de 29 de Agosto de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior, área funcional de gestão financeira e patrimonial, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante do mapa anexo à Portaria n.º 215/2002, de 12 de Março.
2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Março, a oferta de emprego a que respeita o concurso foi registada na bolsa de emprego público.
3 - Menção nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
4 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o preenchimento do mesmo.
5 - Área funcional - gestão financeira e patrimonial.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao pessoal inserido na carreira técnica superior exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente aos escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da função pública, constante do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e benefícios sociais os aplicados aos funcionários do Ministério da Justiça.
8 - Local de trabalho - na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, em Lisboa.
9 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei n.º 83/2001, de 9 de Março;
Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Março;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.
10 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que satisfaçam as seguintes condições:
a) O preenchimento dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Estar nas condições previstas na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
c) Possuir experiência comprovada nas seguintes áreas:
Elaboração de orçamentos de gabinetes ministeriais e respectivas contas de gerência;
Tratamento, coordenação e consolidação de informação financeira ao nível de ministério, bem como acompanhamento e monitorização da respectiva execução;
Coordenação dos processos de elaboração orçamental, nas vertentes de funcionamento e de investimento, ao nível de ministério.
11 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de selecção (EPS), sendo o primeiro de carácter eliminatório.
11.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitações literárias de base;
b) Formação profissional, em que apenas se ponderam as acções de formação relacionadas, directa ou instrumentalmente, com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional na área funcional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.
11.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o júri poderá, se assim o entender, considerar a avaliação de desempenho/classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.
12 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
13 - Classificação final - a classificação final (CF) resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((4 AC) + (2 EPS))/6
13.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13.2 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham na avaliação curricular ou na classificação final menção quantitativa inferior a 9,5 valores.
13.3 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas para consulta na Secretaria-Geral, na morada abaixo indicada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, dirigido à secretária-geral do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente no serviço de expediente da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sita na Rua do Ouro, 6, 1149-019 Lisboa, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, em envelope fechado, com a referência "concurso interno de acesso geral para técnico superior principal, área funcional de gestão financeira e patrimonial", até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
14.2 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa do concorrente (nome, filiação, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone para contacto);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, número do aviso e número e data do Diário da República ou número de registo na bolsa de emprego público em que o mesmo é publicado;
d) Identificação da categoria detida e área funcional onde exerce funções;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de admissão ao concurso.
14.3 - O requerimento de admissão é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado e actualizado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata e de quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem de forma inequívoca a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;
e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem onde foram exercidas as funções, com descrição das tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
f) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que as promoveu;
g) Fotocópias completas das fichas de notação/avaliação de desempenho reportadas aos últimos três anos de serviço classificados;
h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação ou que constituam motivo de preferência legal.
14.4 - Os candidatos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), f) e g) do número anterior desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e desse facto façam menção no próprio requerimento.
14.5 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
14.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Maria Nazaré Rodrigues da Silva Moura, directora de serviços.
Vogais efectivos:
1.º Mestre Rui Nuno de Almeida Dias Fernandes, chefe de divisão, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Licenciada Maria João Vidal Lobato dos Santos Lopes, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado José Jorge Figueiredo Martins, chefe de divisão.
2.º Licenciada Maria do Céu Marques Barata Lima Pires, assessora.
29 de Agosto de 2005. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.
