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Ato Original
Aviso n.º 801/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que lhe foi conferida pelo n.º 3 do despacho do presidente do conselho de administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações de 9 de Outubro de 2003, proferido ao abrigo do disposto no n.º 5 da deliberação do conselho de administração de 9 de Outubro de 2003 e nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dos respectivos estatutos constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, o director de Regulamentação e Assuntos Jurídicos, Luís Filipe de Menezes, por despacho de 7 de Janeiro de 2004, subdelegou:
1 - Na chefe de divisão de Regulamentação da Direcção de Regulamentação e Assuntos Jurídicos (DRJ) do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, Dr.ª Isabel Maria Guimarães de Oliveira Rodrigues Areia, os poderes necessários para:
a) Autorizar a realização de despesas para exploração relativas à actividade da Divisão de Regulamentação até ao montante de Euro 500, com excepção das inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela Divisão de Regulamentação.
2 - Na chefe de divisão de Contencioso da Direcção de Regulamentação e Assuntos Jurídicos (DRJ) do ICP-Autoridade Nacional de Comunicações, Dr.ª Maria Teresa Torres Ferreira Gomes, os poderes necessários para:
a) Autorizar a realização de despesas para exploração relativas à actividade da Divisão de Contencioso, até ao montante de Euro 500, com excepção das inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela Divisão de Contencioso.
3 - No chefe de divisão de Consultoria e Apoio Jurídico da Direcção de Regulamentação e Assuntos Jurídicos (DRJ) do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, Dr. João Paulo Perdigão Frutuoso Peixoto, os poderes necessários para:
a) Autorizar a realização de despesas para exploração relativas à actividade da Divisão de Consultoria e Apoio Jurídico até ao montante de Euro 500, com excepção das inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela Divisão de Consultoria e Apoio Jurídico.
4 - No chefe de divisão de Licenciamentos e Registos da Direcção de Regulamentação e Assuntos Jurídicos (DRJ) do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, Dr. Paulo José de Menezes Fontes, os poderes necessários para:
a) Proceder aos registos de operadores e prestadores de serviços, bem como praticar os actos necessários à alteração e substituição dos mesmos;
b) Autorizar a realização de despesas para exploração relativas à actividade da Divisão de Licenciamentos e Registos, até ao montante de Euro 500, com excepção das inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;
c) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela Divisão de Licenciamentos e Registos.
7 de Janeiro de 2004. - O Director de Regulamentação e Assuntos Jurídicos, Luís Filipe de Menezes.
