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Ato Original
Aviso n.º 8021/2006 - AP
O Dr. Mário João Pinto Amaral, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 13105/02.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Octávio Gaiveo Duarte Luzio, filho de Júlio Duarte Luzio e de Ermelinda da Conceição Gaiveo Luzio, natural de São Sebastião, Setúbal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Dezembro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11395831, com domicílio na Rua Tenente Carlos Alves, 19, 6.º, Porteira, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo art. 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 316/91, de 28 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Março de 2002, por despacho de 15 de Novembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
24 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Mário João Pinto Amaral. - A Escrivã-Adjunta, Eunice Lia Gaspar.
