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Ato Original
Aviso n.º 8051/2006 - AP
A Dr.ª Marta Maria Gonçalves da Rocha, juiz de direito do 5.º Juízo Criminal do tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 6016/03.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Elisabete Maria Martins Warren Pinto, filha de Norman George Warren Pinto e de Maria do Carmo Martis Marques Pinto, natural do Lumiar, Lisboa, de nacionalidade portuguesa nascido em 30 de Janeiro de 1966, titular do bilhete de identidade n.º 10455226, com domicílio junto ao Centro Comercial do Lumiar, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 27 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do n.º 3 do artigo 335.º, do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração, a proibição de obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade, licença de condução ou respectivas revogações, bem como quaisquer outros documentos, certidões ou registos, junto de autoridades pública e, ainda, a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º, do Código de Processo Penal.
3 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Marta Maria Gonçalves da Rocha. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel Neves.
