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Ato Original
Aviso n.º 8053/2006 - AP
A Dr.ª Marta Maria Gonçalves da Rocha, juiz de direito do 5.º Juízo Criminal do tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 2813/04.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Jocelma Maria de Oliveira, filha de Paulo Marcelino de Oliveira e de Eva Batista da Silva Oliveira, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, nascida em 5 de Julho de 1979, com a identificação fiscal n.º 241695180, com domicílio na Rua Ribeiro, 8, Souto, Pombal, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Dezembro de 2003, foi a mesma declarado contumaz, em 27 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do n.º 3 do artigo 335.º do código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos em que o arguido venha a celebrar após esta declaração, a proibição de obter ou renovar passaporte, licença de condução ou respectivas renovações bem como quaisquer outros documentos, certidões ou registos, junto de autoridades públicas e, ainda, a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º, do Código de Processo Penal.
13 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Marta Maria Gonçalves da Rocha. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel Neves.
