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Ato Original
Aviso n.º 8054/2006 - AP
A Dr.ª Marta Maria Gonçalves da Rocha, juiz de direito do 5.º Juízo Criminal do tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 213/04.6PAAMD, pendente neste Tribunal contra o arguido Anselmo Mendes Gomes, filho de José Gomes e de Francisca Mendes, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 8 de Dezembro de 1971, separado de facto, titular do passaporte n.º HO19505, com domicílio no Beco do Paul, 4, Alto Cova da Moura, 2720 Buraca, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do n.º 3 artigo 335.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos em que o arguido venha a celebrar após esta declaração, a proibição de obter ou renovar passaporte, licença de condução ou respectivas renovações, bem como quaisquer outros documentos, certidões ou registos, junto de autoridades públicas e, ainda, a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º, do Código de Processo Penal.
13 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Marta Maria Gonçalves da Rocha. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel Neves.
