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Ato Original
Aviso n.º 8060/2016
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 8 de junho de 2016, precedido de pareceres prévios favoráveis do trabalhador e do respetivo serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do assistente operacional Paulo Salvador da Costa Mendes no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 1 de abril de 2016.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, entre a 6.ª e a 7.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional e entre os níveis 6 e 7 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
16 de junho de 2016. - A Secretária-Geral, em regime de suplência, Catarina Maria Romão Gonçalves.
209671452