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Ato Original
Aviso n.º 8075/2006 - AP
A Dr.ª Maria Isabel Sesifredo Benvinda, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 36199/91.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Luisa Perpétua Vidal Gouveia, filha de António Avelino Campos Raimundo Gouveia e de Luisa Fernanda da Conceição Vidal, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascida em 28 de Setembro de 1975, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 8308614, com a licença de condução n.º L8137793, com domicílio na Rua da Liberdade, 14, 1.º, esquerdo, Vila Franca de Xira, Forte da Casa, 2625 Vila Franca de Xira, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Maio de 1991, por despacho de 29 de Novembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a mesma se ter apresentado.
30 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Sesifredo Benvinda. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Dias.
