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Ato Original
Aviso n.º 8086/2006 - AP
O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 15915/02.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Miguel Oliveira Fernandes, filho de José Custódio Pereira Fernandes e de Glória Fé Vieira Oliveira, natural de Vieira do Minho, Vieira do Minho, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Janeiro de 1976, solteiro, Encarregado da construção civil, titular da identificação fiscal n.º 205781071, titular do bilhete de identidade n.º 11110027, segurança social 11142177041, com domicílio na Avenida Sá da Bandeira, lote 744, Morgados III, Fernão Ferro, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Maio de 2002, um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Conceição G. A. Lopes.
