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Ato Original
Aviso n.º 8088/2006 - AP
O Dr. José Paulo Abrantes Registo, juiz de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 11664/05.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Mafalda Pinto Miranda Oliveira Baptista, filha de Mário Marques de Oliveira Baptista e de Maria Isabel Conde Pinto de Miranda de Oliveira Baptista, natural de Lisboa, Mártires, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 11 de Dezembro de 1968, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 08111339, com ultimo domicílio conhecido na Avenida dos Bombeiros Voluntários, 111, 8.º, esquerdo, Algés, 1495 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 2, e artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, praticado em 15 de Janeiro de 2004, foi a mesma declarada contumaz, em 27 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a proibição do arguido movimentar quaisquer contas bancárias.
28 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, José Paulo Abrantes Registo. - A Escrivã-Adjunta, Maria Manuela R. Queiroz.
