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Ato Original
Aviso n.º 8091/2015
Nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, faz-se público que se vai realizar um movimento extraordinário de oficiais de justiça.
Serão considerados os requerimentos entrados nesta Direção-Geral desde 12 de maio de 2015 e os que venham a dar entrada nestes serviços até ao termo do prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário da República do presente aviso [alínea b) do n.º 4 do artigo 19.º do citado Estatuto].
22 de julho de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
208816198