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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 81/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 22 de Setembro de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Principado de Andorra aderido, em 22 de Setembro de 2006, à Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1948.
De acordo com o n.º 3 do artigo XIII da Convenção, esta entrou em vigor para a Andorra em 21 de Dezembro de 2006, segundo o qual:
«Qualquer ratificação ou adesão efectuada posteriormente à última data [... a data do depósito do 20.º instrumento de ratificação ou de adesão] produzirá efeitos no 90.º dia seguinte à data do depósito do instrumento de ratificação ou de adesão.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/98, de 14 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de Fevereiro de 1999, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 25, de 31 de Janeiro de 2000.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Maio de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.