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Ato Original
Aviso n.º 810/2004 (2.ª série). - Nos termos no disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sede do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente pertencente a este Agrupamento reportada a 31 de Dezembro de 2003.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
9 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, António Maria Ramalho Raposo.
