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Ato Original
Aviso n.º 8100/2006 - AP
O Dr. Sérgio Bruno Póvoas Corvacho, juiz de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 6038/95.0JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Daniel Silva de Jesus, filho de Garcia de Jesus Joaquim e de Mariana da Silva Daniel, natural de Relíquias, Odemira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Março de 1960, titular do bilhete de identidade n.º 6770392, sem abrigo, pernoita junto à 6.ª Esquadra da PSP, da Mouraria, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º, n.º 1, e 297.º, n.º 2, alínea d), e 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/95 de 15 de Março, praticado em 10 de Maio de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Sérgio Bruno Povoas Corvacho. - A Escrivã-Adjunta, Elisabete Martins.
