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Ato Original
Aviso n.º 8109/2006 - AP
O Dr. Pedro Miguel Cunha Lopes, juiz de direito da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 4035/02.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Jorge Moreira Caldeira, filho de Vítor Manuel dos Santos Caldeira e de Elizeth de Fátima do Nascimento Moreira Caldeira, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Dezembro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11557589, com domicílio na Rua Botelho de Vasconcelos, lote 559, 4.º-F, Chelas, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 13 de Dezembro de 2001, um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 13 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel Cunha Lopes. - A Escrivã-Adjunta, Anabela Branco Rocha.
