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Ato Original
Aviso n.º 811/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que, por deliberação tomada na reunião da Assembleia Municipal do Funchal de 4 de Janeiro de 2000, foi aprovada a seguinte alteração ao Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais e ao quadro de pessoal, aprovados por deliberação tomada na Assembleia Municipal de 3 de Setembro de 1998 e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 8 de Outubro de 1998, na sequência de proposta do executivo camarário, aprovada por deliberação de 9 de Dezembro de 1999.
I - Alteração do Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais
3 - Serviços de apoio instrumental:
3.1 - Departamento Administrativo.
3.1.1 - Divisão de Administração Geral.
3.1.1.1 - Repartição de Administração Geral.
3.1.1.1.1 - Secção de Expediente Geral.
3.1.1.2 - Secção de Apoio aos órgãos Autárquicos.
3.1.1.3 - Secção de Metrologia.
3.1.1.4 - Serviço de Mercados e Feiras.
3.1.2 - Divisão de Fiscalização Municipal.
3.1.3.1 - Secção de Fiscalização Municipal.
3.1.3.2 - Secção de Contra-Ordenações.
3.1.3 - Divisão de Arquivos.
3.1.4 - Divisão de Atendimento e Informação.
1) Compete à Divisão de Atendimento e Informação:
a) Recolher, junto dos vários departamentos ou outras unidades orgânicas, as informações relativas ao processamento dos diferentes serviços prestados pela Câmara, com o objectivo de implementar sistemas, métodos e técnicas inovadoras que visem melhorar o nível de receptividade aos utentes e a celeridade dos procedimentos administrativos;
b) Garantir a recolha de opiniões e sugestões como instrumento institucionalizado de audição dos utentes e de aferição da qualidade dos serviços prestados, analisar e encaminhar toda a documentação apresentada na Caixa de Sugestões e Opiniões e elaborar os respectivos relatórios periódicos;
c) Elaborar o relatório anual de avaliação global das reclamações apresentadas e a síntese das medidas correctivas adoptadas pela Câmara;
d) Prestar apoio ao Gabinete da Presidência em acontecimentos protocolares que o município estabeleça com outras autoridades e entidades privadas;
e) Prestar apoio às reuniões públicas da Câmara Municipal, efectuando as inscrições prévias e o acompanhamento dos munícipes.
3.1.4.1. - Secção Administrativa de Atendimento.
Na dependência da Divisão de Atendimento e Informação funcionará a Secção Administrativa de Atendimento, com as seguintes competências:
a) Assegurar o atendimento geral, o arquivo de processos e o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Divisão;
b) Afixar e disponibilizar informação sobre os serviços e locais onde são tratados os diversos assuntos da competência do município;
c) Afixar a tabela dos preços dos bens ou serviços fornecidos pelo município;
d) Assegurar a afixação de editais, actas e deliberações dos órgãos municipais, convocatórias e outras informações de relevo para o município, assim como emitir as respectivas certidões;
e) Receber, registar e encaminhar toda a correspondência dirigida à Câmara Municipal;
f) Informar os utentes sobre a tramitação e a situação dos seus processos e requerimentos;
g) Encaminhar os utentes para outros serviços municipais sempre que a especificidade dos assuntos a tratar os coloque fora do âmbito e responsabilidade da Divisão de Atendimento e Informação;
h) Proporcionar a marcação de audiências para o presidente e para os vereadores da Câmara Municipal;
i) Encaminhar para a presidência e para as respectivas unidades orgânicas as participações exaradas no livro de reclamações.
II - Alteração do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Funchal
5 de Janeiro de 2000. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Rui Rodrigues Olim Marote.