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Ato Original
Aviso n.º 8117/2006 - AP
A Dr.ª Sílvia Catarina Martins Baião Trindade, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 904/03.9GELLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Gilberto José Pontes Torres, filho de Manuel Alberto Ferreira Torres e de Rosalina Maria Pontes da Russa Torres, natural de Vila do Conde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Abril de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 1220415, com domicílio na Rua Narciso Ferreira, 112, Casa 6, 4480-712 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 204.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, alínea d), 203.º, n.º 1, e 202.º, alínea d), do Código Penal, praticado em 15 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Sílvia Catarina Martins Baião Trindade. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Teixeira.
