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Ato Original
Aviso n.º 8118/2016
1 - A Comissão Nacional de Eleições (CNE) pretende recrutar um trabalhador, com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, para ocupar 1 (um) posto de trabalho na área funcional do Núcleo de Gestão e Contabilidade, em regime de cedência de interesse público, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Regimento da Comissão Nacional de Eleições, Deliberação n.º 2270/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, 12 de dezembro de 2011, e do artigo 14.º da Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, Estatuto dos Funcionários Parlamentares.
2 - Principais atividades a cumprir
Funções de natureza técnica de grau médio de complexidade, exercidas com a imparcialidade e isenção inerentes às várias vertentes de apoio à atividade da CNE, no âmbito da:
a) Gestão de recursos humanos, nomeadamente, assegurar a gestão técnica e administrativa dos recursos humanos (entre outras, o processamento de remunerações e outros abonos e descontos e gestão dos processos individuais);
b) Gestão financeira, nomeadamente, elaborar a proposta de orçamento e a conta de gerência, assegurar a gestão dos recursos financeiros, processar as requisições de fundos, elaborar os pedidos de libertação de créditos e processar todos os documentos de despesa;
c) Gestão administrativa, patrimonial e de aprovisionamento, nomeadamente, assegurar os processos de aquisição de bens e serviços (em colaboração com o Gabinete Jurídico), assegurar a inventariação dos bens e equipamentos e gerir os contratos de fornecimento de bens e de serviços.
3 - Local de trabalho:
Comissão Nacional de Eleições, Av. D. Carlos I, 7.º Piso, 1249-065 Lisboa.
4 - Requisitos de admissão:
a) Ser trabalhador de órgão ou serviço da Administração Pública, com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, em efetividade de funções ou em situação de mobilidade especial;
b) Estar integrado na carreira e categoria de técnico ou na carreira e categoria de técnico de apoio parlamentar;
c) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, acrescida de curso de formação específico;
d) Ser utilizador avançado das ferramentas informáticas de uso comum, incluindo escritório eletrónico, e serviços e funcionalidades web.
5 - Remuneração
A remuneração a atribuir é a correspondente à posição remuneratória atualmente detida, acrescida da remuneração suplementar devida aos trabalhadores dos serviços de apoio da CNE.
6 - Prazo para apresentação de candidatura:
10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio.
7 - Formalização da candidatura
A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições, remetido por correio eletrónico para concurso@cne.pt, até às 24 horas do último dia do prazo.
7.1 - Do requerimento de candidatura devem constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:
a) Nome;
b) Naturalidade;
c) Data de nascimento;
d) Habilitações literárias;
e) Tipo de vínculo (modalidade da relação jurídica de emprego público) e serviço ou organismo a que pertence, ou a que por último pertenceu, caso se encontre em mobilidade especial;
f) Carreira em que está inserido e categoria detida;
g) Posição e nível remuneratório detidos;
h) Endereço, incluindo o código postal, e eletrónico e telefone de contacto.
7.2 - O requerimento, sob pena de exclusão, é obrigatoriamente acompanhado de:
Currículo vitae, podendo os documentos comprovativos dos factos constantes do curriculum ser substituídos por declaração sob compromisso de honra em como os mesmos correspondem à verdade, sem prejuízo de poder ser exigida a exibição dos mesmos por parte da comissão de avaliação em qualquer momento do procedimento;
E de ficha curricular, devidamente preenchida em folha de Excel, no modelo que consta em anexo ao presente aviso, também disponibilizado no sítio da CNE na Internet.
8 - Métodos de seleção
8.1 - A seleção dos candidatos será feita com base na análise do currículo vitae, complementada com entrevista pessoal, sendo os critérios de avaliação de cada um desses métodos publicados no sítio oficial da CNE na Internet.
8.2 - Será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma classificação inferior a 14 valores na avaliação curricular não sendo submetido à entrevista pessoal, exceto no caso previsto no ponto seguinte.
8.3 - Caso nenhum candidato obtenha 14 valores na avaliação curricular, apenas será aplicado o método de seleção entrevista pessoal aos três candidatos com classificação mais elevada.
17 de junho de 2016. - O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, José Vitor Soreto de Barros.
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