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Ato Original
Aviso n.º 8120/2006 - AP
O Dr. Adelino Costa, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 185/03.4GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Guilherme da Conceição Barbosa, filho de António Carlos Barbosa e de Maria José Ramos da Conceição, natural de Montemor-o-Velho, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Maio de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11572322, com domicílio na Rua Quinta do Girassol, Sitio do Semino, Quarteira, 8125, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Março de 2003, um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo e 204.º, n.º 2, alínea e), 204.º, ambos do Código Penal, praticado em 14 de Março de 2003, um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a), ambos do Código Penal, praticado em 14 de Março de 2003, um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 14 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Adelino Costa. - A Escrivã-Adjunta, Vitalina M. Borralho.
