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Ato Original
Aviso n.º 8121/2006 - AP
O Dr. Adelino Costa, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 627/03.9GFLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido António José Freitas Figueiredo, filho de João da Silva Figueiredo e de Maria do Carmo Freitas, natural de Marinha Grande, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Junho de 1961, titular do bilhete de identidade n.º 8314695, com domicílio na Rua 25 de Abril, 2, Estói, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 30 de Julho de 2003, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 30 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Adelino Costa. - A Escrivã-Adjunta, Vitalina M. Borralho.
