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Ato Original
Aviso n.º 8127/2006 - AP
A Dr.ª Amélia Gloria Tavares Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo abreviado, n.º 948/05.6GBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Oleksandr Davydovsky, filho de Anatole Davydovsky e de Mina Davydosky, de nacionalidade ucraniana, nascido em 29 de Novembro de 1959, viúvo, titular do passaporte n.º Am-475037 Ucrânia e da licença de condução n.º 304506 Ucrânia, com domicílio na Rua Frei Joaquim de Loulé, 65, 8100 Loulé, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, do Código Penal, praticado em 6 de Agosto de 2005, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal e artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, praticado em 8 de Agosto de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Amélia Gloria Tavares Gil. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Acácio.
