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Ato Original
Aviso n.º 8128/2006 - AP
A Dr.ª Amélia Gloria Tavares Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no Processo Abreviado, n.º 562/04.3GELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Eduardo Marques da Silva, filho de José António da Silva e de Iara Lincoln Marques Botelho, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 17 de Dezembro de 1974, solteiro, cozinheiro, titular do passaporte n.º C0019206, com domicílio na Avenida da Marina, loja 13, 8125 Vilamoura, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, em conjugação com os artigos 105.º, 106.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, 121.º, n.º 1, e 122.º, estes todos do Código da Estrada, praticado em 19 de Setembro de 2004, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal e artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 20 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Amélia Gloria Tavares Gil. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Acácio.
