Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 8149/2006 - AP
O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1177/05.4PGMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Barbosa Vasconcelos, filho de Nuno Bastos Vasconcelos e de Maria Margarida Barbosa Maia, natural de Porto, Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Maio de 1968, casado, titular da identificação fiscal n.º 193525917 e do bilhete de identidade n.º 10604725, com domicílio na Rua Formosa, 216, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 16 de Junho de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2006, nos termos do artigos 3359 do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Escrivão-Adjunto, Paulo Ferreira.
