Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 8155/2008
Subdelegação de competências
Nos termos dos artigos 62º da lei Geral Tributária e 36º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no CFA, em regime de substituição, José Mário Serra dos Santos, que chefia a 4ª secção (cobrança), as competências que me foram subdelegadas pelo Director de Finanças do Porto, contidas na alínea g), n.º II, subordinada ao título "subdelegação de competências ", do seu despacho n.º 1332/2008 (2.ª série), publicado a 11 de Janeiro de 2008, para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão, emitidos a favor da Fazenda Pública.
Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de subdelegação de competências, o subdelegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação ou revogação dos actos praticados pelo subdelegado.
Este despacho produz efeitos desde o dia 1 do corrente mês de Março, considerando-se, com a sua publicação, ratificados todos os actos entretanto praticados, sobre as matérias nele contida.
26 de Março de 2007. - O Chefe do Serviço de Finanças de Santo Tirso, César Domingos Gonçalves de Jesus.