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Ato Original
Aviso n.º 817/2004 (2.ª série). - Lista de antiguidade de pessoal não docente. - Nos termos no disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada nesta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, abrangido pelo supracitado decreto-lei, reportada a 31 de Dezembro de 2003.
De harmonia com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
12 de Janeiro de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Rosa Maria Neves Gonçalves Martins.
