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Ato Original
Aviso n.º 8177/2006
Concurso de recrutamento de pessoal docente para o exercício transitório de funções docentes do ensino português no estrangeiro para a educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário para o ano escolar de 2006-2007 previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/98, de 24 de Janeiro, e no Regulamento do Concurso para a Contratação Local do Ensino Português no Estrangeiro.
Informam-se todos os interessados de que, a partir desta data, as listas provisórias dos candidatos admitidos e ordenados e dos candidatos excluídos, com os respectivos fundamentos, relativas ao concurso aberto pelo aviso n.º 7062/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de Junho de 2006, se encontram disponíveis para consulta e impressão nos sítios da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) (www.dgrhe.min-edu.pt) e do GAERI (www.gaeri.min-edu.pt) e nos consulados ou embaixadas a que o concurso respeita.
Com o intuito de agilizar procedimentos, a DGRHE procedeu à rectificação de determinados dados introduzidos pelo candidato, sustentada em documentação apresentada e nos termos do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo.
Não há lugar a alteração dos elementos introduzidos nos campos 2.1.1, "Tipo de graduação", 2.1.2, "Grupo de recrutamento", 4.1.7 e 4.2.9, "Domínio da língua", e 4.1.8 e 4.2.10, "Preferências", por configurar uma nova candidatura.
Para efeitos de eventual reclamação, chama-se a atenção dos candidatos para a necessidade de verificação de todos os elementos constantes das referidas listas, dos verbetes individuais e do disposto no capítulo X do aviso de abertura do concurso.
A aplicação electrónica de reclamação integrada é a única forma de que os candidatos dispõem para apresentarem a sua reclamação à DGRHE.
O prazo para a apresentação da reclamação integrada decorrerá a partir do 1.º dia útil seguinte ao da data de publicação do presente aviso.
A não apresentação de reclamação dos dados constantes das listas provisórias de ordenação e de exclusão no prazo legal por parte dos candidatos equivale à aceitação tácita das mesmas.
Os candidatos serão notificados do indeferimento das reclamações, por via electrónica, acedendo, para este efeito, a uma aplicação disponível na página da DGRHE.
21 de Julho de 2006. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.
